Controle de jornada e justa causa são erros que levam empresas à Justiça
 
Encerrando a programação da manhã desta sexta-feira do 26º CBENC, a palestra “Trabalhista! E agora? Onde as empresas mais erram?”, proferida pelo Juiz do Trabalho, Dr. Marlos Augusto Melek, que participou da escrita da reforma trabalhista no governo Michel Temer. “Vejo pequenos erros dos empregadores que levam a grandes condenações de até R$ 50 mil. 78% das justas causas são revistas pelo Judiciário por falta de provas. Filmagem, mensagem de WhatsApp, redes sociais tudo isso são provas. E quem tem de provar é quem mandou embora”, disse. “E a justa causa deve ser a penalidade máxima. Antes, é possível aplicar advertência escrita e suspensão de até 29 dias sem receber salário”, continuou.
 
Outro grande problema, segundo ele, são as horas extras, exigidos por lei para empresas com mais de 20 empregados. “São, no máximo, 10 horas de trabalho por dia, 8 horas normais e mais 2 extras. Há ainda 1 hora de intervalo. Outra opção são 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Qualquer coisa diferente disso só pode acontecer se for negociado em convenção coletiva com os sindicatos”, explicou.
 
O tema da terceirização também foi abordado. “Terceirização não é tornar os trabalhadores PJ. MEI é um microempresário individual, ou seja, ele trabalha para várias empresas. Se trabalha com subordinação, com horário fixo, para uma única empresa, é funcionário. Para terceirizar, o ideal é contratar uma empresa especializada para te fornecer os trabalhadores”, explicou.
 
Outros itens que as empresas devem ficar atentas são o controle de jornada, que deve ser bem feito. “Tem de anotar as horas certas de entrada e saída e também o intervalo. Se ele compensar o sábado durante a semana, ele não pode trabalhar aos sábados em nenhuma hipótese”, falou. Para atestado médico, ele recomenda dar entrada do documento no histórico do funcionário e fornecer uma cópia com recibo de entrega, além de prever nas normas da empresa que ele será sigiloso. Já o banco de horas pode ser acordado entre o empregador e o funcionário, mas só pode ser acumulado por 6 meses a cada vez. “Após esse período, o banco deve ser zerado e aí pode ser iniciado novamente”, finalizou.
 
 
O 26º CBENC é organizado pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC) na sede do Instituto de Engenharia do Paraná (IEP).
 
Conteúdo/comunicação: Básica Comunicações

Fotos: Nublar Filmes
 
publicado em 17/12/2021

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