Motivação e Base Legal
A decisão de licenciamento não é de caráter pessoal, mas sim técnica e jurídica. Segundo a carta enviada à diretoria, a medida visa o cumprimento estrito da Resolução nº 1.150, de 25 de abril de 2025.
• Regulamento Eleitoral: A licença atende às exigências do regulamento eleitoral unificado para o sistema CONFEA/CREA e MÚTUA.
• Desincompatibilização: O afastamento foca especificamente no cumprimento dos artigos 41 a 43 da referida resolução, que tratam das condições de elegibilidade e prazos de saída de cargos para quem pretende disputar o pleito.
Destinatários e Trâmites
A solicitação foi encaminhada oficialmente ao 1º Secretário da ABENC-PE, Eng. Civ. Marcos Antônio Muniz Maciel. Uma cópia também foi enviada ao Presidente da ABENC Nacional, Eng. Civ. Francisco Ladaga, para ciência da instância federal da associação.
O documento reforça a transparência do processo, tendo sido validado digitalmente através da plataforma oficial do governo brasileiro.