Ciente da importância do processo eleitoral para a representatividade dos profissionais que integram o Sistema Confea/Crea e Mútua, a Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC) informa sobre as regras do pleito 2023.
As Eleições Gerais do Sistema serão realizadas no dia 17 de novembro deste ano, das 8h às 19h (horário de Brasília). Serão eleitos: presidente do Confea; presidentes dos Creas; conselheiros federais dos Estados de Espírito Santo (Agronomia); Goiás (Elétrica); Pernambuco (Agronomia); Rio Grande do Norte (Civil); São Paulo (Industrial) e Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior pertencente ao Grupo Engenharia. Também, os diretores gerais e diretores administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútuas). E os diretores financeiros das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútuas) serão eleitos de forma convencional pelos plenários dos respectivos regionais, em data a ser definida entre 17 de novembro a 01 de Dezembro de 2023. A participação é facultativa.
Novamente, os profissionais poderão votar de forma remota - pelo site
www.votaconfea.com.br. “Desde 2021, o Sistema substitui o processo de eleição presencial por votação online. Isso dá a oportunidade a todos os profissionais em dia com suas obrigações de votar e ter sua representação atendida”, diz o Engenheiro Civil Daltro de Deus Pereira (na foto), Conselheiro Federal eleito pelo Tocantins e Coordenador da Comissão Eleitoral Federal (anos 2022 e 2023). “Entre as várias diferenças entre um processo e outro, a votação online amplifica a democracia, a transparência, a confiança nos resultados, as garantias de segurança, a segurança nos dados (LGPD) e a economicidade do processo”, acrescenta.
Pereira conta que o profissional poderá votar pelo site a partir de seus equipamentos pessoais (como celular, computador ou tablet), mas que também serão disponibilizados equipamentos nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas.
Para ele, o processo de votação online trará uma eleição muito mais transparente e democrática que as eleições anteriores. “Por não ser obrigatório, nosso processo será imensamente mais fácil, evitando deslocamentos, sem a pressão anterior sobre os profissionais, custo baixíssimo e divulgação adequada. Não tenho a menor dúvida de que este modelo de votação será um sucesso. Estamos todos convidados a fazer história no Sistema Confea/Crea e Mútua”, convida.
“Fazer valer seu direito ao voto é fundamental para que sigamos firmes na jornada em prol da valorização de nossas profissões, sempre com ética, transparência e respeito a processo eleitoral”, conclui o Presidente da ABENC nacional, Engenheiro Civil Francisco Ladaga.
Podem votar profissionais registrados e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 dias antes da data da eleição (dia 18 de outubro), sendo que o voto será considerado na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou locais onde possuir visto.
Todo o processo é dirigido pelas Resoluções 1.114/2019 e 1.117/2019, que contêm o regulamento eleitoral para os cargos de Presidente do Confea, Presidentes dos Creas e Conselheiros Federais, e Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea.
O processo de apuração dos votos é instantâneo. Logo após o término da votação, às 19h do dia 17 de novembro (horário de Brasília), será iniciada a apuração dos votos.
Como votar pela internet:
• A empresa fornecedora do sistema de votação eletrônica, em data próxima à eleição, de forma escalonada, realizará o disparo automático de senhas para acesso ao ambiente de votação;
• As senhas serão encaminhadas para o e-mail e para os celulares disponíveis no cadastro do profissional no Regional, quando do fechamento da listagem de aptos a votar;
• O eleitor acessará o site: www.votaconfea.com.br, e efetuará login com o número de seu CPF e a senha recebida;
• Será possível alterar a senha previamente recebida, além de efetuar login por certificado digital. Além disso, o Confea está em tratativas com o Governo Federal para a utilização da ferramenta Gov.br, como mais uma forma de autenticação no sistema de votação eletrônica;
• Ao acessar o sistema, o eleitor visualizará as cédulas de votação, com os candidatos para cada cargo em disputa, e ao confirmar todos seus votos, terá acesso ao comprovante de votação que exibirá um código que garante sua autenticidade.