Profissões regulamentadas têm como atributo legislação própria, que estabelece deveres dos profissionais e critérios de qualificação, assim como a fiscalização da atividade profissional. Tais qualificações são exigidas para garantir, dentre outras coisas, o cuidado ao patrimônio, à segurança e à vida das pessoas. A observação é do Eng. Civil Dante Alves Medeiros, que é Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC do Crea-PR.
De acordo com ele - especialista em assuntos que tratam de atribuições profissionais - preceito constitucional determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “Mas também os conselhos profissionais são capazes de acompanhar e fiscalizar o exercício da profissão, e cabe a eles estabelecer requisitos e mecanismos que assegurem o exercício profissional eficaz”, completa.
Medeiros destacou que a regulamentação especifica atividades gerais e singulares, exclusivas ou privativas àquela profissão. No âmbito das engenharias, são as câmaras especializadas, órgãos decisórios da estrutura básica do Sistema Confea/Crea, que têm por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
Relata que um dos principais desafios do Sistema Confea/Crea é integrar o aspecto acadêmico e profissional. De 1961 a 1996, o Brasil foi pautado pelos chamados “currículos mínimos” de um curso de graduação de Engenheira, com disciplinas específicas. De acordo com ele, um ensino comportamentalista, baseado em testes que verificavam se o aluno tinha aprendido ou não pela análise de comportamentos não levando em conta as atividades cognitivas. Havia igualdade de conteúdo, mesma duração e disciplinas muito parecidas em todas as universidades. “E a prática da Engenheira Civil foi materializada nos currículos mínimos, logo após a regulamentação da profissão”, acentua.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, ainda em vigor, os fundamentos da educação brasileira começaram a mudar e passaram a incorporar aspectos cognitivos da aprendizagem, como competências, habilidades e atitudes. O Eng. Civil observa que a partir de 2023, o Brasil viverá mais uma grande mudança na educação, com a implantação das Novas Diretrizes Curriculares Nacionais. “Elas trarão uma grande flexibilidade curricular, o que significa a possibilidade de cursos de Engenharia diferentes em cada região do Brasil, atendendo às demandas sociais locais. É um modelo de ensino contemporâneo, mais prático e próximo da realidade, mais conectado com as novas tecnologias e que gera mais integração com a vida e com a sociedade”, ressalta.
“As novas diretrizes curriculares nacionais trazem componentes como flexibilidade, pragmatismo, contemporaneidade e integração com a vida para avaliar competências, habilidades e atitudes”, salienta. Para Medeiros, as atribuições das profissões são determinadas por decretos e leis. Portanto, “precisamos de diretrizes curriculares únicas, mas não disciplinas iguais. Isso pode ser feito dentro do que preconiza a profissão e em harmonia com a legislação profissional. Assim, haverá uma integração do sistema acadêmico com o sistema profissional e um grande avanço no ensino de Engenharia no país”, avalia.