Medeiros comentou sobre o preceito constitucional de que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, a prerrogativa da União de legislar sobre as condições do exercício profissional e a organização do sistema nacional de emprego.
Disse que a crise mundial de 1929 e a vinda de profissionais estrangeiros para o Brasil em virtude do desenvolvimento industrial aceleraram o processo de regulamentação das profissões. “Atividades de risco a pessoas e ao patrimônio e busca de garantias, segurança, solidez e qualidade também como catalisadores”.
O Eng. Civil salientou que profissões regulamentadas têm como atributo legislação própria, que estabelece deveres dos profissionais e critérios de qualificação, assim como a fiscalização da atividade profissional. Tais qualificações são exigidas para garantir, dentre outras coisas, o cuidado ao patrimônio a segurança e a vida das pessoas.
“Foi neste contexto que foram criados os conselhos profissionais com a atribuição de acompanhar e fiscalizar o exercício da profissão”, destacou, completando que cabe a eles estabelecer requisitos e mecanismos que assegurem o exercício eficaz da profissão.
Em sua abordagem fez um resumo sobre o surgimento do Sistema CONFEA/CREA, criados com a função de fiscalizar o exercício profissional nas áreas da Agronomia, Engenharias, Geografia, Geologia e Meteorologia, atribuições, funções e competências.
Cabe ressaltar a regulamentação de uma profissão pode especificar atividades profissionais singulares àquela profissão. Essas atividades são exclusivas da profissão. São conhecidas como atividades privativas. Assim, a regulamentação de uma profissão, além de conter a discriminação das possíveis atividades profissionais, pode trazer algumas atividades como privativas ou exclusivas.
De acordo com ele Câmara Especializada é o órgão decisório da estrutura básica do CREA, que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
Disse que um dos principais desafios do Sistema CONFEA/CREA é integrar o aspecto acadêmico e profissional, com base nas novas diretrizes curriculares nacionais, que trazem componentes como flexibilidade, pragmatismo, contemporaneidade e integração com a vida para avaliar competências, habilidades e atitudes. Contempla o nascimento de cursos distintos, porém, com mesmo título acadêmico, ou seja, perfis de egressos diferenciados de modo a atender demandas regionais.
Fotos: Renato Meireles
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