Salários de concursos públicos envergonham a engenharia.
Casas, hospitais, escolas, estádios, asfalto, praças, postos de saúde, prédios, plantações, saneamento básico, eletricidade. Você, caro leitor, consegue imaginar quais profissionais estão à frente de obras e serviços como estes? Quem logo pensou no engenheiro e no engenheiro agrônomo acertou. E é de, no mínimo, se estranhar que o trabalho desses profissionais  possa muitas vezes ser desvalorizado, principalmente pelo poder público, que a cada dia apresenta por meio de seus editais de concurso público, propostas salariais vergonhosas.
 
Temos, recentemente, nos deparado com editais para contratação de engenheiros com salários deprimentes. Num país que têm nos profissionais da área tecnológica sua principal ferramenta de impulso ao desenvolvimento, encontrar o poder público oferecendo menos de dois salários mínimos como remuneração a profissionais que investiram 5 anos de suas vidas aos estudos e ainda muito dinheiro em sua formação profissional e em especializações técnicas, é praticamente uma afronta. O mais recente caso é o da prefeitura de Itaporã que espera contratar engenheiro civil com salário de cerca de R$1.300,00.
 
Em 1966, quando a presidência do país era ocupada pelo marechal Castelo Branco foi sancionada a lei 4.950A que fixou a remuneração mínima para esses profissionais. No mesmo ano, foi também sancionada a lei 5.194 que passou a regulamentar a profissão de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos. Tão antigo quanto a própria  regulamentação da profissão é também o piso salarial desses profissionais. Por questões legais, a lei do salário mínimo profissional não pode ser aplicada a funcionários contratados pelo regime jurídico único do servidor público, mas é obrigatória para àqueles contratados sob o regime celetista, onde, felizmente temos visto um grande avanço na valorização desses profissionais.
 
Considerando este e outros casos, já acionamos o Sindicato de Engenheiros de Mato Grosso do Sul para, junto do Crea-MS, adotar providências no sentido de alertar o poder público de que existe uma legislação que, ainda que por enquanto, seja aplicável apenas à CLT, define a remuneração mínima para esses profissionais: 9 salários para uma jornada de 8 horas diárias.
 
É importante frisar ainda que tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara 13/2013 que altera a Lei nº 5.194/66 – que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo– para estabelecer que as atividades próprias destas profissões, quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, são consideradas atividades essenciais e exclusivas de Estado, daí a relevância da atuação desses  profissionais, bem como de suas remunerações nas relações de trabalho com vínculo tanto de ordem celetista quanto de regime jurídico único.  Enquanto o legislativo não define sobre a questão, muito ainda há que se fazer e exigir dos poderes públicos  para alterar o quadro atual de desvalorização dos trabalhadores da engenharia e agronomia.
 
Neste contexto é necessário que as instituições de formação profissional estejam atentas a situações como esta, para que ainda nos bancos universitários,  a questão do salário mínimo profissional seja tratada com a devida referência e, consequentemente, os profissionais possam entrar no mercado de trabalho conscientes de seus direitos.
No atual cenário, união é  palavra de ordem para toda categoria profissional do Sistema Confea/Crea, a fim de mobilizar e conscientizar toda a  sociedade de que os profissionais da engenharia e agronomia são profissionais essenciais ao desenvolvimento da nação.
 
publicado em 31/05/2014
Ahmad Gebara é engenheiro civil, presidente do Crea-MS e da Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC-MS).
 

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